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PROJETOS APROVADOS EM LEIS DE INCENTIVO

DESTINE PARTE DO SEU IMPOSTO PARA O INSTITUTO BRANTZ SOCIAL

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

O FUMCAD busca beneficiar projetos de entidades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).


Os projetos do Instituto Brantz Social podem ser consultados no site do CMDCA de São José dos Campos, segue link para acesso:

www.cmdca.org.br/projetos

QUEM PODE APOIAR

  • Pessoas Jurídicas (Lucro Real), podem destinar até 1% do imposto devido.

  • Pessoas Físicas, que fazem a declaração do Imposto de Renda na modalidade completa, podem destinar até 6% do IR devido (caso a doação ocorra no ano anterior à declaração do imposto de renda) ou até 3% do IR devido (caso o aporte ocorra no ato da declaração do IR).

*Veja a seguir o passo a passo para cada uma das opções (até 6% ou até 3%). 

DESTINAÇÃO DE ATÉ 6% DO IR DEVIDO

Para aportes realizados no ano fiscal 

 

A doação ou patrocínio via FUMCAD deve ser realizada por meio de impressão de boleto no site: www.cmdca.org.br/doacao

PROJETOS DO BRANTZ APROVADOS PELO FUMCAD:

  • Oficinas Culturais

  • Oficinas de Karatê

  • Implementação Educacional Inglês e Informática

DESTINAÇÃO DE ATÉ 3% DO IR DEVIDO

Para aportes realizados no ato da declaração de IR (até 30-abr)

 

Para doar no ato do preenchimento da declaração:

1. Escolher a opção de declaração “Por Deduções Legais” e não “Por Desconto Simplificado”, ou seja, será necessário fazer a declaração completa;

2. Lance todos os seus rendimentos e deixe a doação para o final do preenchimento da declaração;

3. Entrar na ficha “Doações Diretamente na Declaração ao ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente” — que fica no Resumo da Declaração no programa;

4. Selecionar o tipo Municipal e depois, o Estado (São Paulo) e o Município (São José dos Campos); e, por fim,

5. Informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software (mostrado à direita, na mesma tela).

 

O programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser pago em dinheiro, pessoalmente, nas agências bancárias, ou pelos meios eletrônicos oferecidos pelo banco. ​O pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração.

 

ATENÇÃO

Após o pagamento encaminhar a copia da DARF e do comprovante de pagamento para apoie@institutobrantz.org.br, este procedimento é importante para que o recurso seja destinado para o Instituto Brantz Social.

Lei Municipal de Incentivo à Cultura de São José dos Campos.

 

A Lei permite que 100% do seu IPTU e/ou ISS seja destinado para o projeto, desde que concedida uma contrapartida no valor equivalente a 20%. *Pessoas ficas também podem contribuir utilizando-se do IPTU.

Atualmente os projetos inscritos nesta Lei são as Oficinas Culturais e o Karatê.

Para mais informações referentes à utilização de Leis de Incentivo Fiscal, contamos com a assessoria gratuita da Agência NTZ.

contato@agenciantz.com.br

(12) 3341-5696 / 5697

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