PROJETOS APROVADOS EM LEIS DE INCENTIVO
DESTINE PARTE DO SEU IMPOSTO PARA O INSTITUTO BRANTZ SOCIAL
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
O FUMCAD busca beneficiar projetos de entidades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Os projetos do Instituto Brantz Social podem ser consultados no site do CMDCA de São José dos Campos, segue link para acesso:
QUEM PODE APOIAR
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Pessoas Jurídicas (Lucro Real), podem destinar até 1% do imposto devido.
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Pessoas Físicas, que fazem a declaração do Imposto de Renda na modalidade completa, podem destinar até 6% do IR devido (caso a doação ocorra no ano anterior à declaração do imposto de renda) ou até 3% do IR devido (caso o aporte ocorra no ato da declaração do IR).
*Veja a seguir o passo a passo para cada uma das opções (até 6% ou até 3%).
DESTINAÇÃO DE ATÉ 6% DO IR DEVIDO
Para aportes realizados no ano fiscal
A doação ou patrocínio via FUMCAD deve ser realizada por meio de impressão de boleto no site: www.cmdca.org.br/doacao
PROJETOS DO BRANTZ APROVADOS PELO FUMCAD:
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Oficinas Culturais
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Oficinas de Karatê
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Implementação Educacional Inglês e Informática
DESTINAÇÃO DE ATÉ 3% DO IR DEVIDO
Para aportes realizados no ato da declaração de IR (até 30-abr)
Para doar no ato do preenchimento da declaração:
1. Escolher a opção de declaração “Por Deduções Legais” e não “Por Desconto Simplificado”, ou seja, será necessário fazer a declaração completa;
2. Lance todos os seus rendimentos e deixe a doação para o final do preenchimento da declaração;
3. Entrar na ficha “Doações Diretamente na Declaração ao ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente” — que fica no Resumo da Declaração no programa;
4. Selecionar o tipo Municipal e depois, o Estado (São Paulo) e o Município (São José dos Campos); e, por fim,
5. Informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software (mostrado à direita, na mesma tela).
O programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser pago em dinheiro, pessoalmente, nas agências bancárias, ou pelos meios eletrônicos oferecidos pelo banco. O pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração.
ATENÇÃO
Após o pagamento encaminhar a copia da DARF e do comprovante de pagamento para apoie@institutobrantz.org.br, este procedimento é importante para que o recurso seja destinado para o Instituto Brantz Social.
CLIQUE AQUI E VEJA O PASSO A PASSO
DA CAMPANHA 2022
Lei Municipal de Incentivo à Cultura de São José dos Campos.
A Lei permite que 100% do seu IPTU e/ou ISS seja destinado para o projeto, desde que concedida uma contrapartida no valor equivalente a 20%. *Pessoas ficas também podem contribuir utilizando-se do IPTU.
Atualmente os projetos inscritos nesta Lei são as Oficinas Culturais e o Karatê.
Para mais informações referentes à utilização de Leis de Incentivo Fiscal, contamos com a assessoria gratuita da Agência NTZ.
(12) 3341-5696 / 5697